sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Você sabe o quanto é valiosa? Olha só quantas coisas você pode fazer!!

Dona de casa (pré-AO 1990: dona-de-casa) é o termo, em direito do trabalho e previdenciário que define a mulher que, casada ou não, trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo atividade remunerada, ou esta não pode ser considerada habitual e principal.
A renda familiar provêm do trabalho de outro elemento do núcleo familiar (o esposo, filhos, irmãos, etc).
Dentre os trabalhos efetuadas pela dona de casa, tem-se:
  • manter a casa limpa e organizada, realizando esse trabalho pessoalmente, ou delegando essa tarefa a outra pessoa (normalmente, uma mulher);
  • fazer compras para atender as necessidades da casa;
  • preparar o cardápio e fazer as refeições da família;
  • comprar e cuidar das roupas de todos os membros da família;
  • supervisionar a educação dos filhos;
  • organizar diversão para a família. E AMÁ-LOS! TODOS OS DIAS UM POUCO MAIS...

Um comentário:

  1. ...e ainda tem o lado psicóloga, conselheira, apasiguadora, agregadora, e muitas outras cositas que só nós sabemos.Entào é "matar um leão por dia"
    ah meu bem,nós somos FODA! E ainda somos chamadas de sexo frágil...

    Beijocas....

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